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IMPOSTO DE RENDA 2023
12.abr.2023

IMPOSTO DE RENDA 2023

Documentos necessário para Pessoa Fisica e MEI - tudo que você precisa saber!

Informe de Rendimentos 2022 (todos informes que tiver de recebimento de Pessoa jurídica);
Informe de rendimentos 2022 do banco onde possua conta;
Para quem não tem certificado digital de pessoa física enviar a senha do acesso.gov (mesma senha do MEU INSS, carteira digital de transito )

https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&authorization_id=1877520e064

Ou baixar o aplicativo :

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/baixar-app-govbr

Título de eleitor;
Caso houve mudança de endereço , comprovante de endereço;
Dependentes : Nome ? CPF ? data de nascimento ( caso trabalhe e mesmo assim for informar o dependente , enviar os informes também) ;
Pagamentos : recibos / nota fiscal : faculdade ? escola ? dentista ? psicólogo ? médicos e exames/procedimentos;
Bens : Veículos ? RENAVAM , valor do bem;
Imóveis : IPTU ? número do registro do cartório ? valor do bem;

Pensão Alimentícia: Quem paga enviar a informação com valor - nome ? cpf - data de nascimento; conforme decisão judicial;
Quem recebe, esse ano o valor está isento de pagamento do imposto de renda; mas deve ser informado na declaração;

A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF,
o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2022 devem enviar os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro.
Estes documentos devem ter o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ.
Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência Social para extrair o informe.

Tenha em mãos:

Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

Comprovantes de gastos para deduções

Algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante ter todos os recibos e comprovantes em mãos.
Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.

A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes até cinco anos depois do processamento da declaração. Dessa forma, documentos emitidos em 2022 para comprovar informações da declaração que será feita este ano precisam ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2024.

Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
Comprovante de pagamento de previdência complementar;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.

Outros comprovantes
A Receita Federal também precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a compra e venda de bens.
Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.
Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

Veja quais documentos podem ser necessários:

Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2022, se aplicável;
Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
Comprovante de recebimento de herança;
Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;

Documentos para MEIs
Pela legislação brasileira, quem é MEI (Microempreendedor individual) ocupa, ao mesmo tempo, a posição de pessoa jurídica e pessoa física.

Como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Já como pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não preencher as condições para isenção. Neste caso, é preciso ter, além dos documentos listados acima: notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro; CNPJ do MEI; e nome da empesa do MEI.

Imposto de Renda para MEI

Como o microempreendedor individual deve declarar o Imposto de Renda?

Em 2022 quem precisou entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
porem tudo indica que em 2023 permanecerá dessa maneira, informaremos logo que a Receita Federal divulgar. Também quem recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
fez operações na Bolsa; ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel,
ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel ou quitar uma que já possui em até 180 dias após a venda.

Como declaro ganhos como MEI no IR?

Considera-se isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de MEI. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Imposto de Renda, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Nesse sentido, existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR:

A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de "Rendimentos isentos e não tributáveis".

A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2022. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.

As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal ? mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.

O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, a recomendação é para que o microempreendedor individual sempre faça o IRPF ? essa declaração de rendimentos pode ajudar na hora de obter um crédito no banco, por exemplo.

Sou CLT e MEI. Como declaro os dois rendimentos no IR 2022?

Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, ambos os rendimentos devem ser informados dentro de sua Declaração de Imposto de Renda.
No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

DASN-SIMEI: o que é?

O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.
Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e informação referente à contratação de empregado, quando houver. Ressalta-se que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

Preciso declarar a DASN-SIMEI 2023?
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2022 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2023. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2024.

Não Entreguei outros DASN-SIMEI. Preciso?
É preciso regularizar declarações anteriores antes de entregar o DASN-SIMEI 2023. A entrega dessas declarações são obrigatória.

O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2023?
Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo,
junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos.

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