
Hoje último dia da entrega da DIRF
Os contribuintes devem realizar a entrega da DIRF deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Assim, a DIRF 2023 deve ser entregue até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2023
O que é a DIRF?
A DIRF, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um documento que as empresas são obrigadas a enviar anualmente ao governo brasileiro, com informações sobre os rendimentos pagos a seus funcionários e outras pessoas físicas, bem como sobre os valores retidos de imposto de renda na fonte.
A DIRF é utilizada pelo Fisco para conferir se os valores retidos na fonte estão corretos e para fins de cruzamento de informações. Também é importante para que os trabalhadores possam verificar se as informações declaradas pelo empregador estão corretas, já que elas serão utilizadas na apuração do Imposto de Renda anual.
Quais informações devem constar na DIRF?
A declaração deve conter informações sobre todos os rendimentos pagos a pessoas físicas durante o ano anterior, incluindo salários, horas extras, férias, 13° salário, entre outros.
Além disso, a DIRF também deve conter informações sobre os valores retidos de imposto de renda na fonte, incluindo o número de referência da guia de pagamento e a data de pagamento. É importante destacar que a DIRF não inclui informações sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas.
Qual o prazo de envio do informe de rendimentos para os colaboradores em 2023?
O prazo do envio dos informes de rendimentos para os trabalhadores em 2023 é o mesmo prazo do envio da DIRF: 28 de fevereiro de 2023. Até essa data todos os colaboradores devem receber o informe fisicamente (impresso) ou por meio digital.
Existe multa para a empresa que não entregar os informes de rendimento?
A empresa que não enviar aos colaboradores, dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou fornecer informações incorretas no Informe de Rendimentos Pagos e Imposto Retido na Fonte, estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por cada documento.