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Datas de vencimento dos principais tributos (regra geral)
08.ago.2022

Datas de vencimento dos principais tributos (regra geral)

Tributo

Data de vencimento

Observações

FGTS

Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

DAE - Documento de Arrecadação e-Social

(Empregador Doméstico)

Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

INSS (GPS)

Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

DAS - Simples Nacional

Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1)

IRRF

Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL)

Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

DARF Previdenciário (CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)

Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

PIS

Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

COFINS

Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

IRPJ

Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

CSLL

Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência.

Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.

ISS (Município de São Paulo)

Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2)

ISS (Demais municípios)

Diversas datas

Varia de acordo com cada município.

ICMS

Diversas datas

Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3)

Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo.

Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.

Atari

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