
Datas de vencimento dos principais tributos (regra geral)
Tributo
Data de vencimento
Observações
FGTS
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DAE - Documento de Arrecadação e-Social
(Empregador Doméstico)
Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
INSS (GPS)
Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DAS - Simples Nacional
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1)
IRRF
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL)
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DARF Previdenciário (CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
PIS
Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
COFINS
Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
IRPJ
Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
CSLL
Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência.
Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
ISS (Município de São Paulo)
Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2)
ISS (Demais municípios)
Diversas datas
Varia de acordo com cada município.
ICMS
Diversas datas
Varia de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3)
Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional.
Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo.
Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.